A entrada no domicílio sem mandado, anula prisão em flagrante.

prisão em flagrante

Não é raro nos depararmos com a seguinte situação. A polícia aborda o cidadão em via pública, sob a alegação de que a pessoa estava em atitude suspeita, seja ela qual for, empreende fuga, dispensa algo, enfim, fica nervoso. Feita a revista pessoal, encontrada pequena quantidade de droga, muitas vezes nada é encontrado.

Contudo, ao invés de conduzirem o preso até a autoridade poolicial, a polícia militar, sob o pretexto de que o próprio abordado indicou que na sua casa tem mais drogas, vai até a sua residência e entra na casa, onde localiza mais entorpecente. Depois alega que o acusado autorizou a entrada, ou até mesmo sua mãe, enfim, que ingenuidade acreditar numa alegação dessas. Esse tipo de conduta, incluíndo ainda denúncias anônima,s vem sendo anulado de forma reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O nosso escritório tem conseguido anular processos, em razão dessa prática ilegal utilizada pela polícia. No que diz respeito a acusação de tráfico de drogas a defesa precisa estar a atenta as nulidades, já que um nulidade é capaz de rechaçar toda a acusação. A defesa precisa estar atenta a isso. Nosso escritório tem tido sucesso em situações assim, já que condenações por tráfico de drogas, ocorrem sempre com base na palavra dos policias, não há outras testemunhas.

Ora, policiais mentem muito, e mentem bem. O posicionamento das Corte Superiores, mudando o entendimento e fazendo valer a Lei e a Constituição é um importante passo para que a polícia passe a agir dentro da Lei e faça seu trabalho de forma adequada. Policia Militar não é Policia Civil e não pode ingressar na rea-entrada-no-domicílio-sem-mandado-anula-prisão-em-flagrantesidência de quem quer que seja, sem ordem judicial, nem mesmo a policia civil pode, já que precisa pedir ordem ao Juiz. Portanto, estejamos atentos!

Nesse sentido: Ao anular as provas e absolver os réus, o ministro também apontou recente precedente da Sexta Turma no HC 598.051, em que se estabeleceu orientação no sentido de que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples desconfiança da autoridade policial.

(Escritório de Advocacia Criminal, Baldan Advocacia Criminal, Advogado Criminalista Curitiba. Defesa Criminal de Alto Padrão. Melhor Advogado Criminalista de Curitiba).

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