Foragido da Justiça, com mandado de Prisão, pode participar de audiência de forma virtual.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, confirmando o que já havia sido decidido peo Supremo Tribunal Federal (HC 214.916), decidiu que o réu, quando foragida, por ter contra si expedido mandado de prisão, em razão do processo a que responde, pode participar das audiências do seu processo, mesmo com o mandado de prisão expedido em seu desfavor.

Assim, visando exercer o seu direito de defesa, inclusive ser interrogado, o Réu pode participar de audiência de forma remota, evitando assim comparecer presencialmente ao fórum e ser preso. Segundo o STJ: “a despeito de não constituir direito absoluto, esta Corte posiciona-se no sentido da conveniência da participação do acusado nas audiências realizadas ao longo da persecução penal, como forma de melhor oportunizar o exercício das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.” (HABEAS CORPUS Nº 751644).

Nosso escritório teve sucessso em fazer valer esse direito em um caso em que o Réu, acusado da prática do crime de homicídio, foi interrogado por videoconferência, garantido assim a sua liberdade até que os fatos se esclareçam, visando assim a revogação da sua prisão.

Afinal, “o direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução, direcionamento dos questionamentos e diligências”( HC 419.393/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 03/09/2019; sem grifos no original).

Portanto, resta claro a importância da defesa, sempre atuando em defesa do seu patrocinado, na busca da melhor soluçã ao caso concreto, sempre atenta as mudanças da jurisprudências das cortes superiores.

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