O que é Acordo de Não Persecução Penal – ANPP?

Trata-se de um Instrumento jurídico que passou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime. O acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal e pressupõe que o Réu confesse o crime praticado, já que a confissão é um dos pressupostos para que o acordo seja celebrado.

Entretanto, o fato do acusado ter que confessar o crime é um fator que acaba fazendo com que esse instrumento acabe não sendo realizado. Outro aspecto importante é que a infração penal, tenha sido praticada sem violência ou grave ameaça e cuja a pena mínima do delito, seja inferior a 4 (quatro) anos.

Portanto, não é toda e qualquer infração que enseja o oferecimento do acordo. São exemplos desses delitos o furto, o estelionato, a posse irregular ou o porte ilegal de arma de fogo, entre outros. Se o acusado é reincidente e pratica o crime no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra mulher por razões de sexo feminino, não há possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal.

Outro aspecto importante é que a celebração do acordo não enseja antecedentes criminais, o que pode ser favorável ao acusado. O acordo de não persecução penal representa uma resolução mais rápida do caso e evita eventual condenação criminal, livrando, em muitos casos, o acusado de uma condenação e tenha que cumprir pena e até ser preso. Portanto, deve ser avaliado por seu advogado se esse “benefício” é favorável a você e mais adequado ao seu caso.

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