Aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, norma sobre reconhecimento de suspeitos – Art. 226, CPP.

norma sobre reconhecimento de suspeitos

O Superior Tribunal de Justiça, desde que a Sexta Turma, reformulou a sua jurisprudência, assentou o entendimento de que a inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), invalida o reconhecimento do acusado feito na polícia.

Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de suspeitos em processos criminais, com o objetivo de evitar condenações injustas decorrentes de erros no procedimento. Nos termos da resolução aprovada, a pessoa que vai passar pelo reconhecimento tem direito a constituir defesa para acompanhar o procedimento, que deverá ser feito, de preferência, com a colocação do suspeito entre outras pessoas alinhadas.

Somente quando esse método não for possível é que poderão ser usadas fotografias. Uma inocação importante sugerida na resolução é a necessidade de gravação do procedimento e a disponibilização do arquivo para as partes, possibilitando uma análise técnica e cuidadosa a fim de se evitarem erros de reconhecimento. Vale Lembrar que o artigo 226, do CPP, prevê que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, isso antes de a pessoa visualizar o acusado.

Isso é importante, porque se a descrição for distinta das caracteristicas do acusado, certamente que a vítima não reúne condições de reconhecer aquele que cometeu o crime. (Ato Normativo 0007613-32.2022.2.00.0000 – Portaria CNJ nº 209/2021). (Escritório de Advocacia Criminal, Baldan Advocacia Criminal, Advogado Criminalista Curitiba. Defesa Criminal de Alto Padrão. Melhor Advogado Criminalista de Curitiba).

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