É Ilícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial:

autorização judicial

O que se vê muito por ae é a pessoa sendo abordada e presa em flagrante pela polícia militar e tendo o seu celular vasculhado. Nesses casos e também onde a pessoa tem acessado seu telefone sem autorização judicial a nulidade deve ser alegada de plano, já que esse tipo de atitude é ilegal e caracteriza nulidade.

As Cortes Superiores, em especial o Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendem que a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrente de acesso as mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial é nula.

Assim, não tendo a autoridade policial permissão, do titular da linha telefônica ou mesmo da Justiça, para ler mensagens nem para atender ao telefone móvel da pessoa sob investigação e travar conversa por meio do aparelho com qualquer interlocutor que seja se passando por seu dono, a prova obtida dessa maneira arbitrária é ilícita.

Diante disso, toda a prova obtida de maneira ilegal não pode de forma alguma ser considerada pelo Juiz da causa. (Baldan Advogado Criminalista Curitiba).

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