O que é Audiência de Custódia e Qual o Prazo para a sua realização

Audiência de Custódia

Audiência de custódia consiste num instrumento processual de condução do preso ao juiz, mediante a realização de uma audiência sem demora após a prisão flagrante, prisão cautelar ou prisão decorrente de condenação, permitindo o contato imediato do preso com o magistrado, defensor, promotor, equipe psicossocial, etc.

Audiência de Custódia

A audiência de custódia tem origem nas previsões contidas no artigo 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e no artigo 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ambos tratados já incorporados ao Direito brasileiro.

Em decisão Recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a audiência de custódia deve ser feita em até 24 horas após a prisão, como forma de respeito à direitos fundamentais. Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal, confirma a tese firmada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que conta com força vinculante e efeito erga omnis.

Em casos onde esse prazo não foi respeitado, o STF atendeu o pedido da defesa em concessão de medida liminar para ordenar a suspensão do ato que converteu a prisão em preventiva, com consequente soltura do acusado e promoção de audiência de custódia de imediato (Reclamação 56.965/RS).

O indivíduo preso ou detido deve ter contato direto e pessoal com o Juiz, nos termos do princípio da imediação, razão pela qual a pessoalidade é característica essencial para a sua finalidade, ou seja, o contato direto e imediato do Juiz com a pessoa presa.

A análise da liberdade ou prisão do flagrado deverá dar-se a partir da oitiva qualificada do preso. A audiência de custódia tem por fim tutelar a integridade física e psíquica do preso, coibindo eventuais excessos, tais como tortura, maus tratos, tratamentos desumano e cruel, bem como outras violações de direitos humanos (uso inadequado de algemas, por exemplo).

Conclusão

Na Audiência, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, o Juiz vai analisar a necessidade de ser mantida a prisão, analisando os pressupostos, fundamentos e condições de admissibilidade da preventiva, averiguar qual a melhor cautelar diversa da prisão que se adequa ao caso, bem como possível substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

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