A prisão deve ser sempre considerada exceção!

Infelizmente, no nosso país, a prisão, ao invés de ser uma exceção é a regra. A prisão é uma medida constritiva séria e que traz diversas consequências negativas na vida da pessoa e só se justifica caso demonstrada a sua indispensabilidade, para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos termos legais, conforme o previsto no art. 312 do CPP.

A presunção de inocência é uma constante no Estado de Direito. A regra é a de que todos se beneficiam por ser inocentes até prova em contrário. Contudo, não é o que acaontece, em especial em crimes de tráfico onde prisões são justificadas simplesmente pela quantidade de droga apreendida, ou até mesmo em casos de roubo, onde prisões são justificadas em razão de o crime ser violento, justificativas que não servem para manter alguém preso.

A prisão não traz benefício algum, nem para a sociedade, muito menos para o preso. Existem hojes diversas formas de garantir a aplicação da Lei, fazendo justiça, com a aplicação de medidas diversas da prisão, como uso de tornozeleira, ou mesmo prisão domiciliar.

O Superior Tribunal de Justiça, tem reafirmado essa premissa, qual seja, a de que: A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). (STJ – HC: 751644 RJ 2022/0193663-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 01/08/2022). Por isso é importante a atuação defensiv

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