O que você precisa saber sobre a Revisão Criminal.

Se você foi acusado, processado e condenado, pode ingressar com a Revisão Criminal. Trata-se de uma Ação autônoma utlizada para corrigir erros do judiciário. A Revisão, pode ser utilizada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após terem sido esgotados todos os recursos utlizados.

A Revisão Criminal está prevista no Código de Processo Penal Brasileiro, artigo 621. A Revisão Criminal busca sempre desconstituir uma injustiça, como por exemplo a absolvição e a revisão da pena aplicada na sentença. Vamos dizer que, após ser condenado, o Réu consegue produzir nova prova que demonstra a sua inocência, que a vítima mentiu, por exemplo.

Nesse caso, a Revisão Criminal é apta a desconstituir a condenação e absolver o acusado da condenação. Se o Juiz, ao fixar a pena, aplica uma reprimenda injusta e o acusado não consegue sucesso nos seus recursos, seja por falha na sua defesa técnica, seja porque o seu advogado não recorreu da sentença de primeiro grau, pode se utilizar da Revisão Criminal, visando a fixação de uma pena justa e adequada ao crime que cometeu.

Dessa forma, fica caracterizado a impotância dessa ferramenta que pode mudar a vida daquele que sofre uma condenação e, por uma série de questões não teve uma análise do seu caso de forma justa.

A Revisão Criminal serve também para buscar uma declassificação de um crime, inclusive nos casos de condenação pelo Tribunal do Júri. Portanto, a Revisão Criminal é um instrumento importante, que jamais pode piorar a situação daquele que já foi condenado, restanto claro assim, que em caso de ser negado o seu pedido na Revisão Criminal, a situação daquele que foi condenado continuará a mesma.

O nosso escritório, nesses mais de 20 anos de atuação, já obteve sucesso com a utilização desse importante instrumento que pode ser utilizado pela defesa.

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