Fui preso e agora?

Quando uma pessoa é presa em flagrante, dificilmente é informado a ela sobre os seus direitos, como por exemplo o de ficar em silêncio. Outro direito que é mitigado pela polícia é aquele em que o preso pode entrar em contato com a sua família, informando sobre a sua prisão (O inciso LXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que a prisão deverá ser publicizada, no sentido de se tornar pública ao juiz competente e à família do acusado, ou a pessoa que ele indique).

Infelizmente, a polícia, por regra, não respeita os direitos daquele que é privado da sua liberdade. Portanto, caso seja preso em flagrante é importante que você exija os seus direitos, peça para entrar em contato com um familiar e solicite a presença de um advogado da sua confiança e até ele estar na sua presença, fique em silêncio e não relate nada para a polícia.

Como é sabido, a legalidade do flagrante exige um conjunto de formalidades que constituem garantias contra prisões arbitrárias. Caso ocorra a violação de alguma dessas regras previstas na legislação, seu advogado, deve postular o relaxamento da prisão em flagrante, em virtude da ilegalidade da prisão.

A prisão também por ocorrer por ordem de um Juiz, quando, por exemplo, a polícia requer a prisão temporária ou preventiva. Nesse tipo de prisão, que ocorre geralmente nos casos de investigação policial nos crimes de homicídio, tráfico de drogas, entre outros, da mesma forma, devem ser respeitados os seus direitos constitucionais.

Portanto, seja qual for o tipo de prisão, faça valer os seus direitos e contrate o mais rápido possível os serviços de um Advogado Criminalista, já que ele é o único profissional capaz de combater as ilegalidades da sua prisão, fazendo valer os seus direitos, bem assim trabalhar a sua versão dos fatos desde o início da investigação, para que você tenha êxito na sua defesa criminal.

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