O tráfico privilegiado e a sua aplicação.

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As penas para quem prática o crime de tráfico de drogas, delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, varia de 5 a 15 anos. A referida Lei de Drogas, prevê no seu parágrafo 4° (§ 4°, art. 33, da Lei 11.343/2006), que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividades criminosas nem integre organização criminosa.

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, já consolidaram o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes não impede a aplicação do benefício. Da mesma forma, existe entendimento das cortes superiores já consolidado de que, mesmo que o Réu responda a outras ações, enquanto não houver o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não podem impedir a redução da pena pelo tráfico privilegiado.

Portanto, aquele que é primário e não se dedica a atividades criminosas, deve ter o benefíco reconhecido. Assim, importante mencionar que essa modalidade de tráfico de drogas é, na realidade, uma causa de diminuição de pena (natureza jurídica) e o referido texto legal, ou seja, um benefício, verdadeiro instrumento legal apto a beneficiar aquele que não é traficante, mas foi flagrado na posse de drogas.

O que importa é ter em mente que esse instituto do tráfico privilegiado é um privilégio voltado para o “traficante” eventual ou ocasional, sendo certo que ele não vai ser condenado a uma pena severa e ter que cumprir pena em um regime prisional mais gravoso, ja´que no tráfico privilegiado o regime é o aberto e a pena é convetida em serviços à comunidade, evitando assim o encarceramento.

Permitindo que a pessoa possa ter a chance de mudar de vida, uma opção legislativa importante que deve ser utilizada, sendo que o advogado deve estar atento a isso e deve fazer valer esse direito, que muitas vezes deixa de ser aplicado pelo magistrado que condena, com base nos mais variados argumentos, muitos dos quais sem qualquer comprovação, como por exemplo a alegação de que o acusado faz parte de organização criminosa, ou mesmo que a quantidade de droga impede a aplicação do benefício, fatos que devem ser combatidos em recurso, já que, conforme restou afirmado, existe ampla jurisprudência das cortes superiores aptos a reformar esse entendimento equivocado. Estejamos atentos.!

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